TRG
5225/18.0T8VNF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A circunstância de alegadamente o processo estar indevidamente acompanhado de contra-alegações
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de