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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
considerar relevante determinado meio de prova não se pode levar à matéria de facto provada o conjunto desses factos tidos por irrelevantes e neles fundamentar, depois, contraditoriamente, a qualificação juridco
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
considerar relevante determinado meio de prova não se pode levar à matéria de facto provada o conjunto desses factos tidos por irrelevantes e neles fundamentar, depois, contraditoriamente, a qualificação juridco
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do disposto no art. 607º, nº 5, do C.P.C. e, por isso, a prova produzida ... prova produzida e em que declaradamente se alicerçou, nada justificando a alteração da factualidade apurada nos autos. - Era à A. que competia, não só alegar, mas também provar, os factos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
direito de exigir que outrem lhe preste contas provém do facto desse terceiro estar investido na administração de bens que lhe não pertencem, podendo resultar da lei ou dos próprios
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CANELAS BRÁS
A acção não tinha que ser distribuída ao mesmo relator que, antes
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 2º do DL nº 269/98, de 01.09, está
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo sido deduzida oposição em processo de injunção instaurado nos termos do
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de