22 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 5

    929/08.8TBCSC.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    existentes da sociedade extintas e não pagas, só surge se a partilha se efectivar, o que pressupõe, a existência de bens da sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre ... satisfação do seu crédito. III. A declaração, feita na escritura de dissolução e liquidação da sociedade, pelos sócios, de que a sociedade não tem activo nem passivo

  2. TRGcitado por 2

    1631/10.6TBFAF.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    Após o registo de encerramento da dissolução da sociedade, a mesma é considerada extinta, nos termos do disposto no artº 160, nº2, do CSC e as funções dos liquidatários terminam ... dissolução, através de acção proposta em data posterior à data do registo de encerramento da dissolução. III – Nessa altura, o sócio não pode agir em nome da sociedade porque esta

  3. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade consistente em ela entrar na fase da liquidação do respectivo património, dando-se a cessação gradativa ... modificação e não da sua extinção, já que, não obstante a sua dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante

  4. TRE

    2904/23.3T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    A/2006, de 29-03, a competência para a apreciação de pedido de dissolução e consequente liquidação de sociedade comercial, deduzido por um sócio, passou a caber, na fase inicial ... Estado – conservatórias do registo comercial –, a competência para conhecer do pedido de dissolução e consequente liquidação de sociedade comercial, apenas a atribuindo àqueles na fase de julgamento da impugnação

  5. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    dissolução da sociedade é a modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade consistente em ela entrar na fase da liquidação do respectivo património, dando-se a cessação gradativa ... modificação e não da sua extinção, já que, não obstante a sua dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante

  6. TRG

    2163/17.7T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    partilhas do património da sociedade, são os respetivos sócios responsáveis pelas dívidas da sociedade, nos termos do art. 163º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais. V- Os antigos ... receberam na partilha. VI- Demonstrando os credores que na partilha, na sequência da dissolução da sociedade, os sócios fizeram seus bens da sociedade, caberá aos sócios, caso pretendam ser condenados

  7. TRE

    308/07-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    alínea b), do Código das Sociedades Comerciais que pode ser judicialmente declarada a dissolução da sociedade (sempre que as partes a não dissolvam por acordo – e sem qualquer precedência, neste ... contabilística da R.” não constitui impossibilidade de prossecução do objecto da sociedade e motivo legal imperativo da sua dissolução . Na verdade, actualmente, consagram-se na lei mecanismos próprios, específicos para

  8. TRE

    2706/08-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    sócios à partilha dos bens sociais pressupõe a prévia dissolução e liquidação da sociedade; II - A dissolução deve ser deliberada pela assembleia de sócios. III - Na vigência ... dissolução teria que ser formalizada em escritura pública, a menos que a acta da assembleia que aprovou a dissolução houvesse sido lavrada por notário ou pelo secretário da sociedade

  9. TRCsó sumário

    3117-2000

    Relator: CUSTÓDIO COSTA

    Tendo a sociedade sido condenada no pagamento de um determinado crédito do requerente, por sentença transitada em julgado, não podem os sócios posteriormente deliberar a sua dissolução, alegando não haver