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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/1989

    Relator: MANUEL MATOS

    pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária está sujeito ao prazo comum de 48 horas previsto no artigo 5º, nº 1 da Lei nº 65/77 ... lealdade inerentes à relação de trabalho, com consequências eventualmente a nível disciplinar; 9º. Durante a greve nos serviços públicos essenciais, como o serviço de investigação criminal, deve ser assegurada pelas