PGR-CC
Parecer n.º 18/2020
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
para uma eventual chamada, fora das horas normais de serviço, abstraindo a lei do facto de vir a suceder – ou não – uma prestação efetiva de trabalho. 40.ª — Com efeito ... solicitações que efetue ao abrigo desse regime, terá de respeitar escrupulosamente os direitos familiares, pessoais, políticos, cívicos, ou de outra índole, mormente os que têm assento constitucional, direitos que assistem