TRG
4417/10.4TBGMR-P.G1
Relator: RITA ROMEIRA
instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente, durante o período de cessão de cinco anos, sem prejuízo do que se considere o sustento minimamente digno ... agregado familiar dos insolventes constituído pelos próprios, considera-se que o montante de € 1 170,00 é razoável para garantir o sustento minimamente digno dos devedores e do seu agregado