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  1. TRG

    4417/10.4TBGMR-P.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente, durante o período de cessão de cinco anos, sem prejuízo do que se considere o sustento minimamente digno ... agregado familiar dos insolventes constituído pelos próprios, considera-se que o montante de € 1 170,00 é razoável para garantir o sustento minimamente digno dos devedores e do seu agregado