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  1. TRE

    2153/21.5T8ENT-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    artigo 615.º do CPC a obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário normal, nos termos dos artigos ... não consiga retirar da decisão um sentido unívoco, mesmo depois de recorrer à fundamentação exposta na sentença para a interpretar. 2 – Não sendo lícito ao juiz conhecer de causas