TRE
2153/21.5T8ENT-A.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
artigo 615.º do CPC a obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário normal, nos termos dos artigos ... não consiga retirar da decisão um sentido unívoco, mesmo depois de recorrer à fundamentação exposta na sentença para a interpretar. 2 – Não sendo lícito ao juiz conhecer de causas