TRG
887/16.5GAEPS.G1
Relator: CLARISSE GONÇALVES
processo penal, a regra é a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento e só em dois casos essa regra pode ser preterida: se o tribunal considerar dispensável ... presença do arguido, por sua iniciativa, ou, por iniciativa do próprio arguido, quando estando impossibilitado de comparecer por idade, doença grave ou residência no estrangeiro requerer ou consentir