148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº
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Relator: VASQUES OSÓRIO
não decisório do juiz de instrução que constitui uma mera formalidade essencial de controlo da legalidade da futura decisão de arquivamento do Ministério Público, a proferir nos termos do artº
Relator: JORGE GONÇALVES.
Nuno Pombo, ob. cit., pp. 180 e segs.). VII. - O crime em causa, sendo essencialmente doloso, pode consumar-se sob todas as formas de dolo: dolo directo, necessário ou eventual
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
públicos, assim como a atribuição de direitos exclusivos sobre determinados bens, justificam que o essencial da organização interna das federações desportivas e das situações funcionais dos titulares dos seus órgãos
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O legislador nacional não prevê para o crime de condução de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O RGCO, sem prejuízo do esteja previsto no regime específico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - É penalmente relevante, e enquadrável na previsão do Artº 181º, nº
Relator: LUÍS COIMBRA
A dispensa de pena prevista no artigo 74.º, n.º 1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A aplicação da dispensa de pena, mesmo nos casos avulsamente previstos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (da responsabilidade do relator) I. O artigo 143.º, § 4.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A dispensa de pena é um instituto destinado a resolver bagatelas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - No artigo 401.º, n.º 1, alínea b), e n
Relator: FERNANDO PINA
I - Na decisão de suspensão provisória do processo não ocorre a realização
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A matéria de facto provada não abrange o pressuposto factual da dispensa
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – A livre apreciação da prova não consiste na afirmação do livre
Relator: ISABEL VALONGO
A previsão do artigo 31.º do DL 15/93, de 22-01
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: JOÃO AMARO
I - O instituto da dispensa de pena não tem aplicação ao caso