570/20.7T8SLV-F.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A sociedade Ré foi devidamente citada, por carta registada com aviso de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: MÁRIO SERRANO
Verifica-se a atribuição pelo legislador ao tribunal de poderes de conformação
Relator: JAIME PESTANA
1-A taxa de justiça constitui a contrapartida devida pela utilização do
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: REGINA ROSA
I – O segredo bancário encontra consagração legislativa nos artºs 78º e 79º
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O art. 897, nº 1 do CPC deve ser interpretado de forma
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99