12 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRE

    268/15.8T8GDL-E.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  2. TRE

    87/19.2T8CCH.E1

    Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  3. TRC

    76316/24.5YIPRT.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Ademais, preceitua-se no art. 3º, nº4 do “Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional” da Ordem dos Advogados [cf. Regulamento nº 94/2006, de 12 de Junho] que «(…) o requerimento deverá ... confrontado com uma tal decisão, veio a formular o “pedido de dispensa do Segredo profissional” junto do organismo competente da Ordem dos Advogados, a junção dos documentos – viabilizada pela decisão

  4. TRE

    1653/17.6T8ENT-C.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador do conceito “imprescindibilidade do depoimento”, tem em vista inculcar uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade ... prestado os esclarecimentos que lhes foram solicitados, não se justifica o levantamento do sigilo profissional a que se encontra sujeita uma médica que segue o beneficiário há 20 anos

  5. TRE

    669/22.5T8ELV-A.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se mostre justificado, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade do meio de prova

  6. TRE

    130866/18.5YIPRT-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede de comunicações electrónicas, autorizando-se uma operadora de telecomunicações móveis a fornecer os dados que possua relativos

  7. TRC

    375/06.8TBPBL-B.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    averiguações necessárias. III – O dever de sigilo bancário constitui um dever de segredo profissional, como tal expressamente considerado no art. 135-1 CP. Impende sobre os membros dos órgãos

  8. TRCsó sumário

    564/06.5YRCBR

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    nelas estiver documentado, o trajecto tomado pelo montante em causa, dispensa-se do segredo profissional os funcionários da instituição bancária quanto à informação em causa