3819/16.7T8GMR-B.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alínea u) do Reg. das Custas Processuais apenas é aplicável enquanto estiver pendente o processo especial de revitalização, cessando logo que o processo finde, haja ou não aprovação e homologação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alínea u) do Reg. das Custas Processuais apenas é aplicável enquanto estiver pendente o processo especial de revitalização, cessando logo que o processo finde, haja ou não aprovação e homologação
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo os adjudicatários dos bens também credores garantidos, gozam da faculdade
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A dispensa do remanescente da taxa de justiça tem lugar perante a
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: SÍLVIO SOUSA
Com a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os interessados podem, até ao início das citações, reclamar contra o
Relator: JAIME PESTANA
1-A taxa de justiça constitui a contrapartida devida pela utilização do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6
Relator: ABRANTES MENDES
Sem o conhecimento do valor das custas prováveis, bem como da remuneração
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- Atenta a disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada