TRCsó sumário
564/06.5YRCBR
Relator: ARAÚJO FERREIRA
bancário enquadra-se em tese geral, no dirimir de dois interesses conflituantes: o da privacidade patrimonial e o da realização da justiça. 2. Só se pode lograr a comprovação
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
bancário enquadra-se em tese geral, no dirimir de dois interesses conflituantes: o da privacidade patrimonial e o da realização da justiça. 2. Só se pode lograr a comprovação
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso destes autos, é patente a colisão entre o interesse
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário