14 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TRE

    664/14.8TVLSB-B.E2

    Relator: SILVA RATO

    sido deduzida após a elaboração da conta, sendo certo que a limitação do prazo para as partes efetuarem tal solicitação, até ao momento imediatamente anterior ao da elaboração da conta

  2. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    remanescente da taxa de justiça inicial, ou seja: sendo a parte a vencida, no prazo de 10 dias a contar da notificação da conta (art.º 31º nº1 ... sendo parte a vencedora no prazo de 10 dias a contar da notificação a que alude o citado nº9 do art.º 14º do RCP. III- Tendo a recorrente – parte

  3. TRG

    1363/03.1TBBGC-B.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    não pretendendo ser demasiado rígido, visa, no entanto, obstar à extensão indiscriminada dos prazos fixados na lei. II. A dispensa ou redução, sem mais, do pagamento dessas multas em todos ... comportamentos que pretendem evitar e uma tal interpretação redundaria num alargamento injustificado dos prazos estabelecidos para quem se encontrasse numa situação de carência económica, com o que se poderia violar

  4. TRC

    3120/10.0T2OVR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    alínea a) do CC, pressupõe que a obrigação tenha efectivamente, de antemão, um prazo certo, correspondendo este à fixação de um lapso de tempo calendarizável, em termos de tornar inequívoco ... exacto (o dia) em que deve cumprir. II – Não corresponde à fixação de um prazo certo, não dispensando a interpelação, a referência a um evento ou acontecimento, determinável mas não

  5. TRE

    185893/11.3YIPRT-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    notificado para efetuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que ponha termo ao processo, notificação ... elaboração da conta, justifica-se, pois só assim permite à parte vencedora, dentro do prazo previsto no artigo 25º n.º 1 do RCP (até cinco dias após o trânsito

  6. TRE

    3586/24.0T8FAR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação do acórdão, onde pede a referida dispensa, deve tal pedido

  7. TRG

    2488/07-2

    Relator: GOUVEIA BARROS

    pratica o acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, diligenciar junto da secretaria pela entrega ou envio atempado da guia necessária ao pagamento da multa