664/14.8TVLSB-B.E2
Relator: SILVA RATO
sido deduzida após a elaboração da conta, sendo certo que a limitação do prazo para as partes efetuarem tal solicitação, até ao momento imediatamente anterior ao da elaboração da conta
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Relator: SILVA RATO
sido deduzida após a elaboração da conta, sendo certo que a limitação do prazo para as partes efetuarem tal solicitação, até ao momento imediatamente anterior ao da elaboração da conta
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria -, o prazo de interposição de recurso inicia-se a partir do depósito da decisão referida
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
para o tribunal da Relação da decisão proferida pelo tribunal de comarca. II- O prazo para a sua interposição é de 10 dias e conta-se do depósito da sentença
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Sendo a decisão final suscetível de recurso da matéria de facto, só decorrido o prazo suplementar de 10 dias previsto no art. 638º, nº7, CPC, poderá a parte contar ... alguma segurança, que a mesma não irá ser objeto de recurso. 2. O prazo para a parte vencedora apresentar a sua nota de custas de parte – até cinco dias após
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
remanescente da taxa de justiça inicial, ou seja: sendo a parte a vencida, no prazo de 10 dias a contar da notificação da conta (art.º 31º nº1 ... sendo parte a vencedora no prazo de 10 dias a contar da notificação a que alude o citado nº9 do art.º 14º do RCP. III- Tendo a recorrente – parte
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
não pretendendo ser demasiado rígido, visa, no entanto, obstar à extensão indiscriminada dos prazos fixados na lei. II. A dispensa ou redução, sem mais, do pagamento dessas multas em todos ... comportamentos que pretendem evitar e uma tal interpretação redundaria num alargamento injustificado dos prazos estabelecidos para quem se encontrasse numa situação de carência económica, com o que se poderia violar
Relator: TELES PEREIRA
alínea a) do CC, pressupõe que a obrigação tenha efectivamente, de antemão, um prazo certo, correspondendo este à fixação de um lapso de tempo calendarizável, em termos de tornar inequívoco ... exacto (o dia) em que deve cumprir. II – Não corresponde à fixação de um prazo certo, não dispensando a interpelação, a referência a um evento ou acontecimento, determinável mas não
Relator: MATA RIBEIRO
notificado para efetuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que ponha termo ao processo, notificação ... elaboração da conta, justifica-se, pois só assim permite à parte vencedora, dentro do prazo previsto no artigo 25º n.º 1 do RCP (até cinco dias após o trânsito
Relator: ELISABETE VALENTE
condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação do acórdão, onde pede a referida dispensa, deve tal pedido
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação do acórdão, onde solicita o referido pedido de dispensa, deve
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
dessas situações, a parte pode requerer a reforma da decisão quanto a custas, no prazo de 10 dias após a notificação da decisão, se a mesma não for recorrível
Relator: TOMÉ RAMIÃO
reclamantes em multa, salvo se demonstrarem que não o puderam fazer durante o prazo referido no seu n.º1, por facto que não lhes seja imputável. 5. Só assim não
Relator: GOUVEIA BARROS
pratica o acto processual dentro dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo, diligenciar junto da secretaria pela entrega ou envio atempado da guia necessária ao pagamento da multa
Relator: ROSA TCHING
201º do C. P. Civil. 2º- Esta nulidade terá de ser arguida no prazo de dez dias a contar da notificação da decisão que deferiu a providência, nos termos