1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
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Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Cabe ao último grau de jurisdição apreciação da dispensa/redução da
Relator: JAIME PESTANA
Antes de decidir pela dispensa da audição do devedor prevista no artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de