53/09.6YRCBR
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso destes autos, é patente a colisão entre o interesse
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Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso destes autos, é patente a colisão entre o interesse
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A audiência prévia visa facultar às partes a discussão de facto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os interessados podem, até ao início das citações, reclamar contra o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Sendo a decisão final suscetível de recurso da matéria de facto