1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
14 resultados
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
No que respeita à oportunidade da prolação de tal decisão, deverá a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ponderação exigida pelo legislador ao abrigo do disposto no n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A preclusão do direito de pedir a dispensa do pagamento do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
O incidente de reclamação da conta de custas tem, apenas, como fim
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça a
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação