1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
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Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
A decisão de dispensar ou reduzir o pagamento do remanescente da taxa
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo os adjudicatários dos bens também credores garantidos, gozam da faculdade
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A audiência prévia visa facultar às partes a discussão de facto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A sociedade Ré foi devidamente citada, por carta registada com aviso de