194/20.9YREVR.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: PAULO REIS
I - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo os adjudicatários dos bens também credores garantidos, gozam da faculdade
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A audiência prévia visa facultar às partes a discussão de facto
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e