1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
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Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: PAULO REIS
I - A dispensa do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ponderação exigida pelo legislador ao abrigo do disposto no n
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O artigo 165.º do CIRE garante aos credores com garantia
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: LEONEL SERÔDIO
Matéria de facto - Dispensa da selecção da matéria de facto e suas
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada