534/04.8TBABT.E2
Relator: JAIME PESTANA
legis na esfera jurídica da parte vencedora, antes depende de um juízo casuístico e excepcional
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Relator: JAIME PESTANA
legis na esfera jurídica da parte vencedora, antes depende de um juízo casuístico e excepcional
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prevista no n.º 7 do art.º 6.º do RCP assume natureza excepcional e, podendo ser oficiosamente concedida, depende sempre de avaliação pelo juiz, pelo que haverá
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação a que se reporta o artigo 6.º/7
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Cabe ao último grau de jurisdição apreciação da dispensa/redução da
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: MÁRIO SERRANO
Verifica-se a atribuição pelo legislador ao tribunal de poderes de conformação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Para poder beneficiar da dispensa (ou redução) da multa processual do
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Incumbe à parte que pratica o acto processual dentro dos três
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- Atenta a disciplina do processo de contra-ordenação, sendo aplicada sanção
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99