570/20.7T8SLV-F.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O dever de sigilo poderá ceder perante o critério da prevalência
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A dispensa do sigilo bancário para a obtenção de prova em
Relator: SÓNIA MOURA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É de admitir o levantamento do segredo profissional sempre que tal se
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Desde que não tenha havido medida de promoção e proteção de confiança
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de