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  1. TRC

    3120/10.0T2OVR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº 2, alínea a) do CC, pressupõe que a obrigação tenha efectivamente, de antemão, um prazo certo, correspondendo este à fixação ... lapso de tempo calendarizável, em termos de tornar inequívoco ao devedor o momento exacto (o dia) em que deve cumprir. II – Não corresponde à fixação de um prazo certo, não

  2. TRE

    3022/24.2T8STR-B1.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    interposição de recurso. II – A situação legitimadora para a dispensa de citação do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE é o desconhecimento do seu paradeiro. III – Deve considerar ... igualmente dispensada a audição do representante do devedor quando, quanto à pessoa a ouvir, ocorrem situações idênticas às que legitimaram a dispensa de citação do próprio devedor. (Sumário do Relator

  3. TRE

    5430/20.9T8STB-B.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    Antes de decidir pela dispensa da audição do devedor prevista no artigo 12.º do CIRE e inclusivamente pela sua não citação para deduzir oposição ao pedido de insolvência ... ordenar todas as diligências que razoável e prudentemente seja possível realizar para localizar o devedor sem atrasar excessivamente o processo, já que só essa demora excessiva pode justificar aquela dispensa

  4. TRE

    1122/18.7T8OLH-D.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    CIRE prevê, excecionalmente, que a audição do devedor e exercício efetivo do seu direito de defesa possa ser deferido para momento posterior à sentença que declare a sua insolvência ... São requisitos desta dispensa: que o devedor seja pessoa singular e resida no estrangeiro ou seja desconhecido o seu paradeiro; e a sua citação acarrete demora excessiva do processo