53/09.6YRCBR
Relator: COSTA FERNANDES
Verdade, e o interesse privado das duas primeiras rés em verem garantida a confidencialidade da respectiva conta bancária, com o correlativo dever de a terceira ré, na sua qualidade
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Relator: COSTA FERNANDES
Verdade, e o interesse privado das duas primeiras rés em verem garantida a confidencialidade da respectiva conta bancária, com o correlativo dever de a terceira ré, na sua qualidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos ... Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea f) «integridade e confidencialidade») e pela sua lei de execução, a Lei n.º 58/2019, de 08/08 (artigo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O dever de segredo deve ceder, por prevalência do interesse do acesso
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Factos sujeitos a segredo profissional nos termos e para os efeitos
Relator: MÁRIO COELHO
1 - No incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede