326/18.7T8MDL-H.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sejam coercivamente compelidos a cumprir com as obrigações contratuais que assumiram naquela transação), a autora (exequente) reconheceu necessariamente a validade e regularidade jurídica da transação celebrada e renunciou forçosamente ... garantias reais, no caso dos autos não se está perante uma renúncia pela autora a qualquer direito de crédito que lhe assista perante os réus, mas perante a renúncia