1122/18.7T8OLH-D.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
utilizou na sua decisão, sendo que a parte prejudicada nem sequer teve oportunidade de arguir a nulidade processual emergente da omissão desse ... São requisitos desta dispensa: que o devedor seja pessoa singular e resida no estrangeiro ou seja desconhecido o seu paradeiro; e a sua citação acarrete demora excessiva do processo