1394/09.8TBCBR.C1
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
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Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Quando a falta de citação está coberta por uma decisão judicial
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não é
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ponderação exigida pelo legislador ao abrigo do disposto no n
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É legalmente admissível o indeferimento liminar da petição de embargos de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A preclusão do direito de requerer a dispensa do pagamento do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Cabe ao último grau de jurisdição apreciação da dispensa/redução da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A audiência prévia visa facultar às partes a discussão de facto
Relator: JAIME PESTANA
Antes de decidir pela dispensa da audição do devedor prevista no artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A isenção subjetiva de custas prevista no artigo 4.º, n
Relator: SILVA RATO
i)A interpretação de que o n.º 7 do artigo 6
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça a
Relator: JAIME PESTANA
1-A taxa de justiça constitui a contrapartida devida pela utilização do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A dispensa prevista no n.º 7 do art.º 6