326/18.7T8MDL-H.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
perfeitamente válida. 4- À mesma solução jurídica se chegaria por via do instituto do abuso de direito: viola de forma clamorosa o sentimento jurídico imperante na comunidade jurídica a autora
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
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