959/21.4T8SLV-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o crédito que consista no remanescente de crédito hipotecário que não obteve
Relator: MÁRIO COELHO
1 - No incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A isenção subjetiva de custas prevista no artigo 4.º, n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tem-se entendido que a nulidade processual decorrente da violação do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Desde que não tenha havido medida de promoção e proteção de confiança
Relator: MÁRIO SERRANO
Verifica-se a atribuição pelo legislador ao tribunal de poderes de conformação
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: MARTINS SIMÃO
O legislador afastou, deliberadamente, do atual Código da Estrada, a possibilidade de
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de inventário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O artigo 165.º do CIRE garante aos credores com garantia
Relator: ABRANTES MENDES
Sem o conhecimento do valor das custas prováveis, bem como da remuneração
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada