3834/18.6T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.Em função do que se consagra no art. 296º NCPC (atribuição do
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo sido alegado pela arguida que estava dispensada do uso de tacógrafo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: MÁRIO SERRANO
Verifica-se a atribuição pelo legislador ao tribunal de poderes de conformação
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: HELENA MELO
I – Tanto o direito à reserva de intimidade da vida privada e
Relator: ROSA TCHING
1º- No âmbito das providências cautelares não especificadas, a falta de fundamentação