1778/25.4T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O poder de ampliação da matéria de
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O poder de ampliação da matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Apurando-se que a Autora exerce e
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo o despacho saneador analisado a excepção de incompetência em razão
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Na situação de assédio, o comportamento indesejado
Relator: ANTERO VEIGA
I - O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Encontrando-se um trabalhador que é dirigente sindical com o contrato
Relator: ALDA MARTINS
1. O Código do Trabalho, ao estabelecer critérios de determinação da retribuição
Relator: ANTERO VEIGA
- O princípio “trabalho igual salário igual”, constitui concretização do princípio da igualdade
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A parte que pretenda fazer valer o seu direito com fundamento
Relator: MANUEL BARGADO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de