1355/15.8BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder
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Relator: DORA LUCAS NETO
princípio da proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder
Relator: Luís Migueis Garcia
Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. A análise quanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. A análise quanto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. A análise quanto