TCONSTsó sumário
91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio da culpa, enquanto pressuposto da punição. VII - Os artigos 3 a 6 do citado Decreto-Lei n. 270/89
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
defendem o individuo contra todo o poder punitivo, designadamente, o principio da culpa, enquanto pressuposto da punição. VII - Os artigos 3 a 6 do citado Decreto-Lei n. 270/89
Relator: HENRIQUES GASPAR
cientifica onde se insere a especialidade em que e requerida a equivalencia, tem como pressuposto a deliberação objectiva aferida pela enumeração das disciplinas afins estabelecidas para cada especialidade do ramo
Relator: CARDOSO DA COSTA
Publica, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, formulado no pressuposto da repristinação dessas normas por força da tambem pedida declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar