85-0023
Relator: MAGALHÃES GODINHO
expressões ofensivas nas intervenções permitidas por lei, se essas expressões ou imputações não são necessarias a defesa da causa (citado artigo 154, ns. 1 e 5); isto sem prejuizo ... outros titulares, ha-de ele sofrer as limitações impostas pela necessidade de realização destes. E, então, em casos de colisão ou conflito com outros direitos - designadamente com aqueles