85-0023
Relator: MAGALHÃES GODINHO
expressões ofensivas nas intervenções permitidas por lei, se essas expressões ou imputações não são necessarias a defesa da causa (citado artigo 154, ns. 1 e 5); isto sem prejuizo ... quando se limita a mandar riscar quaisquer expressões e imputações por as não considerar necessarias a defesa da causa, esta a exercer um simples poder disciplinar. II - A liberdade