TCONSTsó sumário
83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança ... criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente valido, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionarios, em particular no dominio disciplinar