95-0451
Relator: RIBEIRO MENDES
I- O Tribunal Constitucional carece de competência para apreciar a constitucionalidade das
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Relator: RIBEIRO MENDES
I- O Tribunal Constitucional carece de competência para apreciar a constitucionalidade das
Relator: MANUEL MATOS
artigo 56.º, n.º 5, da Constituição da República garante aos representantes eleitos dos trabalhadores protecção legal contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação do exercício das suas funções ... domínio da relação de trabalho em funções públicas, um trabalhador vinculado a determinado organismo ou integrado num determinado grupo ou actividade, dirigente de estrutura sindical representativa dos trabalhadores
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
local de trabalho, como sendo todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho ... mudança física operada no posto/local de trabalho da representada do A. feita no âmbito dum e para um mesmo espaço geográfico concentrado, contíguo e unificado inserto e correspondente à área
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Encontrando-se um trabalhador que é dirigente sindical com o contrato
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 408.º, n.º 4, do CT, proíbe a
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Não cometem o crime, p. e p. pelo artigo 191.º
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. Em processo laboral a arguição de nulidade de sentença tem de