TRE
611/13.4TTFAR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Não cometem o crime, p. e p. pelo artigo 191.º
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A liberdade de organização e de regulamentação interna das associações