91-0142
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da
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Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Como tem sido pacificamente aceite na jurisprudência, a aferição da competência
Relator: PAULO REIS
I - A competência do Tribunal, em razão da matéria, afere-se em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Direitos sociais, para o efeito de fixação da competência das secções
Relator: FONTE RAMOS
1. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, directa e imediatamente
Relator: SILVA RATO
As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para