TRG
312/17.4T8CHV.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
consagrado na al. e), do nº1, do art. 615º, do CPC, ocorrendo violação do princípio do dispositivo (nº 1, do art. 3º, do CPC,) estruturante do processo civil, na vertente ... não impede a mudança de servidão de passagem, conveniente ao Autor para conseguir mais privacidade e menos poluição (inclusive sonora) junto da casa de habitação e um terreno mais fértil