102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
tipo de direito real de gozo mas um seu sub-tipo. VIII - O princípio da tipicidade, no que se reporta a servidões, resulta satisfeito desde que não seja inutilizado ... prédio em que este desemboca numa das suas extremidades, não fere o princípio da tipicidade dos direitos reais
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O artigo 1348.º do Código Civil, conjuga o direito de