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102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A perícia é um meio de prova a
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Alegando o Autor um direito, a cujo exercício
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Como é sabido, nos recursos não podem ser invocadas ex novo