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468/08.7TBMNC.G1
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
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Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - o direito de tapagem não pode ser exercido de