1724/15.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
existência de uma servidão de estilicídio. 2) Relativamente a pontos da matéria de facto que tenham sido considerados assentes por terem sido admitidos por acordo, não faz sentido invocar ... sentença contém menções, de facto e de direito, embora magras, como fundamentadoras da decisão de tal pedido. 5) Impugnada a decisão da matéria de facto quanto a certos pontos, caso