312/17.4T8CHV.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
respeitá-lo, a ação é de mera declaração e condenatória. Afirmando o Autor factos concretos justificativos do seu direito potestativo à mudança de servidão e pretendendo que o tribunal opere ... Tribunal da Relação só deve alterar a decisão da matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados. Se a decisão