Parecer n.º 75/1996
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
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Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: JOSÉ AMARAL
proprietário vizinho não perde, em tal caso, o direito de construir até à linha divisória, quiçá tapando-as, esse direito pode ser paralisado nos termos dos artºs 1344º ... vista de todas as pessoas, sem a oposição de quem quer que seja, de forma ininterrupta, com a convicção de exercerem um direito próprio e, ainda, que a execução
Relator: LUÍS CRAVO
desequilíbrio objectivo). 3– À luz deste instituto jurídico deve ficar impedido o exercício do direito do A. – de demolição da parede da casa de habitação dos RR. a poente ... direito. 4– Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não é permitida a constituição, com carácter real, de restrições ao direito de propriedade
Relator: EUGÉNIA CUNHA
pertencem os preceitos subsequentes – que decorrem da ponderação de direitos conexos com essa relação a justificar um direito à proteção do proprietário através da responsabilização do proprietário do prédio vizinho ... prevenção de danos. Entre as restrições aos direitos reais estão as de direito privado, impostas por necessidade de compatibilizar direitos privados de vários titulares, designadamente as limitações resultantes das relações
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. O art. 1366º, 1, do Cód. Civil, visa o melhor aproveitamento
Relator: FONTE RAMOS
1. O facto de o direito sobre as coisas se impor à
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - o direito de tapagem não pode ser exercido de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) Como a Doutrina e a Jurisprudência amplamente concordam
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O artigo 1348.º do Código Civil, conjuga o direito de