TRG
75/21.9YRGMR
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
nosso ordenamento jurídico interno tem tido relativamente à protecção das pessoas em união de facto, não se pode dizer que a atribuição a uma delas, em caso de morte
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
nosso ordenamento jurídico interno tem tido relativamente à protecção das pessoas em união de facto, não se pode dizer que a atribuição a uma delas, em caso de morte