TRE
956/22.2T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo do Trabalho, pois a discordância não se resume à questão da incapacidade. 5. Os direitos do sinistrado por actuação culposa da empregadora não são renunciáveis. (Sumário elaborado
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo do Trabalho, pois a discordância não se resume à questão da incapacidade. 5. Os direitos do sinistrado por actuação culposa da empregadora não são renunciáveis. (Sumário elaborado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) não ocorre caso julgado se a decisão objeto de recurso não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C. I- O recurso é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do