2917/23.5T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo ... tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo, assim, constituir surpresa ou novidade a decisão tomada