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  1. TRE

    2917/23.5T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo ... tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo, assim, constituir surpresa ou novidade a decisão tomada