Parecer n.º 17/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
conclusão 5 produzida no Parecer n 17/94 ficou prejudicada, já que toda a publicidade destinada a promover uma confissão religiosa, ou que tenha por objecto ideias religiosas, deverá ser considerada ... dito Decreto-Lei n 330/90, medidas cautelares destinadas a fazer cessar, suspender ou proibir aquela publicidade; 2 - A proibição de transmissão televisiva de publicidade tendo por objecto ideias religiosas vigora